- 1 -No exercício das suas funções, designadamente de controlo e fiscalização, os trabalhadores do IVBAM, IP-RAM, devidamente credenciados, são considerados agentes de autoridade, devendo os agentes económicos colaborar e fornecer todos os elementos que lhe forem solicitados, os quais são confidenciais.
- 2 -Os trabalhadores do IVBAM, IP-RAM têm direito a um cartão de identidade que confere livre-trânsito quando no exercício das suas funções, segundo modelo a aprovar por portaria do secretário regional da tutela.
Artigo 14º — Estatuto Profissional
Vigente desde: 05/02/2013
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Em vigor desde 05/02/2013