Os conselheiros tomam posse no primeiro dia de trabalhos do Conselho e o seu mandato coincide com a duração do mandato do Presidente que os nomeou, terminando com a tomada de posse daqueles que os substituam.
Artigo 10.º — Posse e mandato
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/M - 1.ª Série(11/05/2023)
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