Artigo 10.º
Posse e mandato
Redação registada como em vigor em 12/05/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os conselheiros tomam posse no primeiro dia de trabalhos do Conselho e o seu mandato coincide com a duração do mandato do Presidente que os nomeou, terminando com a tomada de posse daqueles que os substituam.