Artigo 4.º
Composição
Redação registada como em vigor em 03/02/2016.
Esta redação foi substituída em 12/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem participar no Fórum os emigrantes madeirenses e seus descendentes, maiores de 18 anos, residentes no estrangeiro ou regressados há menos de dois anos.
- 2 -A participação referida no número anterior é facultativa, dependendo, porém, de inscrição prévia.
- 3 -Podem ainda participar no Fórum, sem direito de voto, observadores e convidados do Governo Regional da Madeira.