Artigo 6.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 03/02/2016.
Esta redação foi substituída em 12/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho é o órgão consultivo do Governo Regional, visando o acompanhamento permanente das questões relacionadas com as comunidades madeirenses.
- 2 -O Conselho é presidido pelo Presidente do Governo Regional ou pelo membro do Governo responsável pelo setor.