- 1 -A atividade de gestão da rede da mobilidade elétrica é assegurada pela Mobi.E, S. A., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
- 2 -Compete à DRET em articulação com a entidade gestora da rede de mobilidade elétrica a gestão da realização das inspeções periódicas aos pontos de carregamento explorados por cada operador.
Artigo 3.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 02/03/2017