- 1 -O regime do exercício das atividades previstas no presente diploma é objeto de regulamentação municipal.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As taxas devidas pelo licenciamento das atividades previstas no presente diploma são fixadas em regulamento municipal e constituem receita municipal.
Artigo 6.º — Regulamentação municipal
Vigente desde: 11/05/2018