Consideram-se atos inspetivos, para efeitos do presente diploma, os relatórios das iniciativas inspetivas, ordinárias e extraordinárias, realizados pelos serviços inspetivos competentes na sua área de atuação.
Consideram-se atos inspetivos, para efeitos do presente diploma, os relatórios das iniciativas inspetivas, ordinárias e extraordinárias, realizados pelos serviços inspetivos competentes na sua área de atuação.