- 1 -A comissão de acompanhamento ao cuidador informal é uma estrutura que visa a implementação do presente estatuto, bem como a fiscalização e o acompanhamento da sua ação.
- 2 -A comissão de acompanhamento é constituída por uma equipa multidisciplinar de três elementos, designados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência na área da saúde e da segurança social, designadamente:
- a)Um coordenador, nomeado pela área da segurança social;
- b)Um representante da área da saúde;
- c)Um representante das associações de cuidadores informais.
Artigo 14.º — Comissão de acompanhamento ao cuidador informal
Vigente desde: 17/07/2019