- 1 -O Programa materializa-se através da atribuição de um apoio financeiro, a título de auxílio à manutenção da atividade, referente ao primeiro semestre de 2021, correspondente a uma vez e meia o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O apoio referido no número anterior, caso se justifique pela evolução da pandemia na Região, poderá ser renovado para o segundo semestre de 2021, mediante resolução do conselho do Governo Regional.
- 3 -O apoio é atribuído individualmente a cada Beneficiário e é pago numa única prestação.
Artigo 3.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 24/03/2021