- 1 -A solicitação do apoio previsto no artigo anterior é efetuada por candidatura, a apresentar até ao quadragésimo quinto dia após a publicação do presente diploma, submetida junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de transportes terrestres.
- 2 -Para efeitos do número anterior, serão disponibilizados formulários próprios, cujos termos e local de disponibilização constarão de despacho do membro do Governo Regional com competência na área dos transportes terrestres, até 10 dias após a publicação do presente diploma.
- 3 -A entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos previstos no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 24/03/2021