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Artigo 16.º — Modalidades de horários de trabalho

Vigente desde: 11/03/2021

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2021

Referências (3)

  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 118.º
  • N.º 5 do Artigo 118.º
  • N.º 2 do Artigo 164.º