- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira de vigilante da natureza, bem como quem os superintende, têm direito a proteção jurídica a expensas do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado, o pagamento de taxas de justiça e demais encargos do processo judicial, sempre que nele intervenha na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, e o processo decorra do exercício das suas funções ou por causa delas.
- 2 -A proteção jurídica referida no número anterior é concedida, mediante despacho do Secretário Regional que tutela o setor do ambiente e da conservação da natureza, por sua iniciativa ou mediante requerimento do interessado.
- 3 -Os direitos previstos nos números anteriores manter-se-ão, independentemente da passagem à situação de aposentado, relativamente aos atos praticados no exercício efetivo de funções.
- 4 -Nos casos em que tenha sido concedida proteção jurídica nos termos do presente artigo e resulte provado, no âmbito do processo judicial, que o trabalhador agiu dolosamente, fora dos limites legalmente impostos, o serviço indicado no n.º 1 exerce direito de regresso.
Artigo 22.º — Proteção jurídica
Vigente desde: 11/03/2021
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Em vigor desde 11/03/2021