- 1 -O vínculo de emprego público inerente à carreira de vigilante da natureza constitui-se por contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de vigilante da natureza é classificada como de grau 2 de complexidade funcional.
Artigo 3.º — Modalidade de vínculo e grau de complexidade funcional
Vigente desde: 11/03/2021
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Em vigor desde 11/03/2021
Referências (1)
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 86.º