- 1 -O elogio destina-se a premiar os que, pela sua exemplar conduta, compostura e aprumo, se tornem merecedores de distinção.
- 2 -A competência para concessão do elogio é do presidente do conselho diretivo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Artigo 33.º — Elogio
Vigente desde: 11/03/2021
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