O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente deve promover medidas de sensibilização destinadas a informar e incentivar os operadores económicos, os estabelecimentos e os consumidores à prática de comportamentos responsáveis em matéria ambiental, visando-se a redução da produção de resíduos provenientes das atividades e produtos abrangidos pelo presente diploma, designadamente os produtos de utilização única.
Artigo 3.º — Sensibilização ambiental
Vigente desde: 04/03/2022
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