Estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Sensibilização ambiental
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente deve promover medidas de sensibilização destinadas a informar e incentivar os operadores económicos, os estabelecimentos e os consumidores à prática de comportamentos responsáveis em matéria ambiental, visando-se a redução da produção de resíduos provenientes das atividades e produtos abrangidos pelo presente diploma, designadamente os produtos de utilização única.
Produtos de plástico de utilização única
Plásticos oxodegradáveis
É proibida a colocação, no mercado regional, de qualquer produto cujo componente estrutural principal seja plástico oxodegradável.
Proibição à disponibilização de sacos de plástico
Taxa sobre sacos de plástico
Publicidade e sensibilização em sacos de plástico
Proibição à disponibilização de embalagens de plástico
Restrições à colocação no mercado de embalagens de plástico
Proibição da disponibilização de louça de plástico
Restrições ao acondicionamento de produtos alimentares e refeições prontas a consumir
Requisitos de marcação
Separação de resíduos
Sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas
Execução e fiscalização
Ilícitos
Normas transitórias
Os sacos de plástico que não estejam de acordo com as regras de publicidade e sensibilização a que se refere o artigo 8.º podem continuar a ser utilizados até serem esgotados, devendo a quantidade existente, no final de cada ano, ser declarada no formulário a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º
Norma revogatória
É revogado, com efeitos à data a que se refere a alínea b) do artigo seguinte, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/A, de 27 de abril.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua concretização gradual, nos termos seguintes: