- 1 -Integram a comissão alargada, para além dos elementos referidos no n.º 1 do artigo anterior, os seguintes elementos:
- a)Os psicólogos que prestem serviço na escola;
- b)Os docentes especializados em educação especial;
- c)Outros docentes e técnicos total ou parcialmente afetos pelo conselho executivo ao apoio dos alunos a quem sejam aplicáveis medidas adicionais;
- d)O restante pessoal de ação educativa que lhe seja afeto pelo conselho executivo.
- 2 -À comissão alargada, que constitui um núcleo de apoio à aprendizagem e inclusão, compete:
- a)Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
- b)Aprovar os relatórios técnico-pedagógicos previstos no artigo 31.º e, se aplicável, os programas educativos individuais previstos no artigo 33.º
Artigo 19.º — Comissão alargada
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023