Aprova o modelo de educação inclusiva
Objeto
Âmbito
O presente diploma é transversal a todo o sistema educativo e aplica-se a todas e a cada uma das crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar, os ensinos básico e secundário e o ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino público, particular, cooperativo ou solidário.
Conceitos
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Princípios orientadores
Constituem princípios orientadores da educação inclusiva os seguintes:
Participação dos pais ou encarregados de educação
Confidencialidade e proteção de dados
A informação constante no processo individual do aluno está sujeita aos limites constitucionais e legais no que respeita ao acesso e tratamento dos dados e sigilo profissional.
Linhas de atuação para a inclusão
Objetivos das medidas
Níveis das medidas
Medidas universais
Medidas seletivas
Medidas adicionais
Conceito e composição
Comissão permanente
Comissão alargada
Membros das comissões
Coordenador da EMAEI
Ao coordenador da EMAEI, que tem assento de pleno direito no conselho pedagógico, compete:
Coordenação da EMAEI
Designação e competências
Escolas de referência no domínio da visão
Escolas de referência para a educação bilingue
Centro de Recursos para a Inclusão
Intervenção precoce na infância
Organização da Intervenção Precoce na Infância
Cooperação e parceria
Processo de identificação da necessidade de medidas
Relatório técnico-pedagógico
Identificação da necessidade de frequência de áreas curriculares específicas
Programa educativo individual
Matrícula
Adaptações ao processo de avaliação
Progressão
Certificação
Transição dos alunos integrados no regime educativo especial
No decorrer do primeiro ano escolar de aplicação do presente diploma, o aluno que até à data da entrada em vigor do presente decreto legislativo regional se encontre abrangido pelo regime jurídico da educação especial, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de abril, na sua redação atual, deve ter o seu programa educativo individual reavaliado pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva para identificar a necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e elaboração dos documentos que se apliquem.
Acompanhamento, monitorização e avaliação
Manual de apoio e formação
Constituição das EMAEI
As EMAEI entram em funcionamento até ao início do ano escolar imediatamente subsequente ao da publicação do presente diploma.
Remissões e referências legais
Levantamento das necessidades
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar 2023-2024.