O produto das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, originadas em espaço marítimo da RAM reverte, na sua totalidade, para os cofres da Região.
Artigos 12.º
Disposições finais
Os casos omissos neste diploma regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, e demais legislação aplicável.