- 1 -É criada a estrutura de projeto designada "Estrutura de Missão para as Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira", a qual terá a competência de promoção e organização das Comemorações.
- 2 -A Estrutura de Missão será composta pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho Geral;
- b)Comissão Executiva;
- c)Conselho da Autonomia.
- 3 -A Estrutura de Missão ficará na dependência do Governo Regional, assumindo o apoio financeiro, administrativo e logístico necessários ao seu funcionamento e à execução do programa das Comemorações.
- 4 -Não é permitida a acumulação de funções entre os órgãos da Estrutura de Missão.
Artigo 2.º — Estrutura de Missão
Vigente desde: 22/04/2024