- 1 -A Comissão Executiva é o órgão responsável pela organização, coordenação e execução do programa das Comemorações.
- 2 -A Comissão é composta por um comissário-geral que exercerá as competências atribuídas à Comissão, podendo ser nomeado um comissário-adjunto que o coadjuvará nessas funções.
- 3 -Os membros da Comissão serão nomeados pelo Governo Regional e o seu estatuto remuneratório será definido em sede de regulamentação do presente diploma.
- 4 -Compete à Comissão:
- a)Elaborar, organizar e executar a proposta de programa das Comemorações;
- b)Assegurar a representação institucional da Estrutura de Missão;
- c)Articular com outras entidades, públicas ou privadas as iniciativas necessárias à promoção e execução do programa das Comemorações;
- d)Emitir relatórios semestrais de execução do programa das Comemorações, a submeter ao Conselho Geral;
- e)Emitir o relatório final de execução do programa das Comemorações, a submeter ao Conselho Geral.
- 5 -Junto da Comissão Executiva funcionará um gabinete de apoio técnico, cuja designação e composição será definida em sede de regulamentação do presente diploma.
Artigo 4.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 22/04/2024