- 1 -É criada a Medalha 50 Anos da Autonomia a qual visa distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos, coletividades ou instituições que se notabilizaram por méritos pessoais ou institucionais que se revelaram fundamentais para a conquista, aprofundamento ou consolidação do regime autonómico.
- 2 -A criação de diferentes graus da Medalha, bem como a sua estrutura material, serão propostos pelo Conselho da Autonomia e ratificados pelo Conselho Geral.
Artigo 6.º — Medalha 50 Anos da Autonomia
Vigente desde: 22/04/2024