- 1 -É criado o Conselho da Autonomia, um órgão consultivo independente, que terá como competência a atribuição, a investidura e a organização do processo de agraciamento da Medalha 50 Anos da Autonomia.
- 2 -O Conselho da Autonomia será composto por:
- a)Um presidente, indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
- b)Um conselheiro, indicado pelo Governo Regional;
- c)Um conselheiro, indicado pelo Conselho Geral.
- 3 -O Conselho da Autonomia poderá atuar como júri em demais iniciativas apresentadas pela Comissão Executiva, e sempre que assim se justifique.
Artigo 7.º — Conselho da Autonomia
Vigente desde: 22/04/2024