Os artigos 5.º, 8.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)Certificar as denominações de origem e indicação geográfica, emitindo certificados de origem, boletins e certificados de análise e selos de garantia, segundo modelos aprovados, de utilização obrigatória, bem como emitir certificados de origem para os restantes vinhos que não sejam de denominação de origem e indicação geográfica;
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- jj)[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O presidente do conselho diretivo exerce as suas funções a tempo inteiro, sendo recrutado por procedimento concursal de entre trabalhadores em funções públicas e equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)O diretor regional com competência em matéria de agricultura;
- b)O diretor regional com competência em matéria de comércio e indústria;
- c)O diretor regional com competência em matéria de turismo;
- d)O diretor regional com competência em matéria de ambiente;
- e)Um representante da Federação Agrícola dos Açores;
- f)Um representante da Adega e Cooperativa Agrícola da Ilha Graciosa;
- g)Um representante da Adega Cooperativa dos Biscoitos;
- h)Um representante da Cooperativa Vitivinícola da ilha do Pico;
- i)Um representante de cada uma das três Denominações de Origem;
- j)Um representante da Indicação Geográfica Açores;
- k)Um representante de produtores regionais de aguardentes e licores de vinhos não-certificados.
- 5 -[...]