Uma vez extinta a CVR Açores, as referências feitas no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2008/A, de 18 de julho, na sua redação em vigor, à CVR Açores, que não contendam com as competências que agora transitam para o IVV Açores, IPRA, consideram-se reportadas a este instituto.
Artigo 5.º — Referências legais no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2008/A, de 18 de julho
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