Os imóveis da administração pública regional direta e indireta e do setor público empresarial regional apenas podem ser alienados por ajuste direto ou negociação particular nos seguintes casos:
- a)Quando a hasta pública tenha ficado deserta;
- b)Quando se trate de imóvel com significativo valor arquitetónico ou cultural, ou com especial aptidão funcional, desde que o adquirente garanta, em contrato, a sua reabilitação e manutenção sob pena de reversão;
- c)Quando se trate de imóveis adquiridos por transferência de património, por doação ou por preço simbólico, que estejam onerados com encargos ou obrigações que não possam ser cumpridos pela administração pública regional direta ou indireta, ou pelos organismos públicos dotados de personalidade jurídica;
- d)Quando, no caso de edifícios ou suas frações, estes sejam objeto de contrato de arrendamento ou de ocupação não titulada que perdurem por mais de 10 anos;
- e)Quando haja interessados com direito de preferência;
- f)Quando haja direito legal ou convencional de reversão;
- g)Quando o valor da avaliação seja inferior a 25 000 € (vinte e cinco mil euros).