- 1 -Do contrato celebrado com o adjudicatário devem constar as seguintes informações:
- a)O número de metros quadrados construídos ou a construir por tipo de uso em que se baseou a avaliação;
- b)O respetivo preço por metro quadrado;
- c)As percentagens do valor unitário de venda que são devidas pelos metros quadrados de construção não previstos na avaliação inicial;
- d)Os prazos de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação dos imóveis alienados por parte dos adquirentes.
- 2 -No contrato, podem ainda ser fixadas as limitações a futuras alienações do imóvel para que os novos adquirentes, do todo ou parte do imóvel, cumpram o disposto no presente diploma.
- 3 -A cessão a título definitivo é feita sob condição resolutiva a favor da administração pública regional direta e indireta ou setor público empresarial regional, a qual será invocada sempre que se verifique o incumprimento de qualquer das condições expressamente fixadas.
Artigo 19.º — Contrato
Vigente desde: 20/02/2026