Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)«Candidatura», a oferta pública de aquisição do património imobiliário público sem utilização;
- b)«Domínio privado», o domínio que integra o conjunto de bens imóveis pertencentes à administração pública regional direta e indireta e do setor público empresarial regional, que não estão submetidos a um regime jurídico especial de direito público, estando sujeitos ao direito comum e ao comércio jurídico, podendo ser transacionados em ordem a preservar a prossecução do interesse público e o princípio da boa administração;
- c)«Hasta pública», o procedimento através do qual a RAA concretiza a alienação ou constituição de direitos sobre ativos patrimoniais, divulgando em sítio da Internet toda a informação relevante;
- d)«Imóvel», o prédio rústico ou urbano e respetivos direitos inerentes, bem como as suas partes integrantes;
- e)«Inventário dos bens imóveis», a listagem que compreende os bens imóveis do domínio privado da administração pública regional direta e indireta e do setor público empresarial regional, que consiste no registo dos dados relativos à identificação, classificação, avaliação e afetação dos mesmos, bem como à identificação e descrição dos contratos de arrendamento e de direitos reais que os onerem, relação de bens imóveis do ativo imobilizado devidamente classificados, valorizados e atualizados;
- f)«Património imobiliário da RAA», o conjunto de bens imóveis do domínio privado da administração pública regional direta ou indireta e do setor público empresarial regional;
- g)«Património imobiliário público sem utilização», o conjunto de bens imóveis do domínio privado da administração pública regional direta ou indireta e do setor público empresarial regional que se encontrem em inatividade, devolutos ou abandonados, por um período consecutivo de dois anos, e não tenham sido objeto de qualquer cedência de utilização, arrendamento ou constituição do direito de superfície, nem se encontrem integrados em procedimento tendente a esse efeito;
- h)«Reconversão ou reabilitação», os procedimentos e as obras considerados necessários para que os imóveis do domínio privado da administração pública regional direta ou indireta e do setor público empresarial regional sejam utilizados para os serviços da administração pública regional ou destinados a habitação, incluindo a construção ou reconstrução parcial ou total do imóvel.