- 1 -O presente diploma aplica-se:
- a)À gestão dos imóveis do domínio privado da RAA;
- b)Ao regime de alienação de imóveis cujo titular do direito de propriedade seja a RAA ou os organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, e as entidades que revistam a natureza, forma ou designação de empresa pública regional;
- c)À criação, gestão e manutenção do Portal do Património Imóvel da RAA;
- d)À inventariação do património imóvel da RAA.
- 2 -O presente diploma não é aplicável à cedência de lotes e solos para construção de habitação social e ao arrendamento do património habitacional social da Região, que se regem por legislação própria.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2026