- 1 -A responsabilidade pela gestão dos imóveis do domínio privado da RAA cabe ao membro do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e património.
- 2 -No exercício da gestão do património imobiliário da administração pública regional, direta e indireta, bem como do setor público empresarial regional, o Governo Regional pode proceder às seguintes operações:
- a)Aquisição onerosa ou gratuita;
- b)Cedência de utilização;
- c)Cessão definitiva;
- d)Reversão de imóvel cedido;
- e)Permuta;
- f)Alienação;
- g)Arrendamento;
- h)Direito de superfície;
- i)Locação financeira.
Artigo 5.º — Gestão de imóveis do domínio privado
Vigente desde: 20/02/2026