- 1 -Compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, através da Direcção Regional de Saúde, o processamento das contra-ordenações.
- 2 -A decisão final que aplique uma coima ou determine o arquivamento do processo compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 11.º — (Competência em matéria de processo)
Vigente desde: 18/01/1986