- 1 -A interdição de fumar nos interiores dos locais referidos nos artigos 2.º e 3.º deverá ser assinalada mediante a afixação dos dísticos com fundo vermelho, conformes ao modelo A anexo a este diploma, sendo o traço - incluindo a legenda e a cruz - a branco com as dimensões mínimas de 160 mm x 55 mm.
- 2 -As áreas onde é permitido fumar serão identificadas mediante afixação de dísticos com fundo azul e com as restantes características indicadas no número anterior, constantes do modelo B.
- 3 -Nos dísticos referenciados nos números anteriores deverá apor-se, na parte inferior do modelo, uma legenda identificativa da disposição legal que regulamenta a prevenção ao tabagismo.
Artigo 4.º — (Sinalização)
Vigente desde: 18/01/1986