A administração do GGFE ficará a cargo de um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Trabalho e das Finanças.
A administração do GGFE ficará a cargo de um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Trabalho e das Finanças.