- 1 -O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional far-se-á através de lista nominativa, desde que:
- a)Se trate de pessoal com vínculo à Administração Pública;
- b)O provimento se processe em categoria igual ou equivalente à que detinham no quadro de origem.
- 2 -A lista referida no número anterior será aprovada pelo Vice-Presidente do Governo Regional e Coordenação Económica e pelo Secretário Regional da Administração Pública com dispensa de quaisquer outras formalidades legais, à excepção da anotação pela Secção Regional do Tribunal de Contas e da publicação do Jornal Oficial da Região.
Artigo 13.º — Primeiro provimento em lugares do quadro de pessoal do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 18/02/1989