- 1 -A SRA é superiormente dirigida pelo Secretário Regional da Administração Pública, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Compete ao Secretário Regional da Administração Pública assegurar a representação, a todos os níveis, da SRA e a realização das atribuições inerentes.
- 3 -O Secretário Regional da Administração Pública pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 18/02/1989