- 1 -O pessoal dos quadros dos organismos e serviços da SRA é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -Os quadros de pessoal dos organismos e serviços da SRA constarão de mapas anexos aos diplomas referidos no n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Quadros
Vigente desde: 18/02/1989