- 1 -O Fundo Regional dos Transportes Terrestres, criado pelo Decreto Regional n.º 5/77/A, de 20 de Abril, passa a designar-se Fundo Regional dos Transportes (FRT) e funciona na directa dependência do Secretário Regional da Economia.
- 2 -O FRT é um organismo dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 1.º — Designação e natureza
Vigente desde: 16/05/1990