- 1 -O FRT assegura, na Região Autónoma dos Açores, a execução de todos os apoios financeiros e técnicos aos transportes, previstos ou que venham a ser criados por diploma legal, competindo-lhe, designadamente:
- a)Habilitar o Secretário Regional da Economia com os elementos adequados à definição e execução da política de apoio ao sector dos transportes;
- b)Suportar os encargos resultantes da aprovação de tarifários em que se verifique e se determine a respectiva componente social;
- c)Prestar apoio financeiro directo, mediante subsídios reembolsáveis ou a fundo perdido, às empresas que operem na Região;
- d)Suportar, total ou parcialmente, os encargos financeiros dos empréstimos contraídos pelas empresas concessionárias de transportes, que tenham por objectivo a remodelação, substituição ou aquisição de novas unidades de transporte;
- e)Prestar garantias, sob a forma de avales, às operações de financiamento das empresas concessionárias de transportes, que se traduzam em investimentos;
- f)Proceder, directa ou por intermédio de serviços ou entidades especializados, à elaboração dos estudos necessários a uma criteriosa apreciação dos pedidos de apoio financeiro;
- g)Assegurar a aplicação de quaisquer outras medidas de apoio aos transportes e às empresas concessionárias que lhe forem determinadas superiormente.
- 2 -A concessão dos apoios previstos nas alíneas c) e d) do número anterior carece de prévia autorização dos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Economia.
- 3 -A prestação de garantias previstas na alínea e) do n.º 1 deste artigo carece de prévia autorização dos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Economia.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 16/05/1990