- 1 -O FRT será gerido por uma comissão de gestão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados em comissão de serviço pelo período de dois anos, renovável, por despacho do Secretário Regional da Economia.
- 2 -Um dos vogais da comissão de gestão será indicado pelo Secretário Regional das Finanças e Planeamento.
Artigo 6.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 16/05/1990