- 1 -Os membros da comissão de gestão terão direito a uma gratificação mensal, cujo montante será fixado por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Economia.
- 2 -Os membros da comissão de gestão terão ainda direito, quando se desloquem no desempenho das suas funções, a abono de transportes e a ajudas de custo fixados para os vencimentos superiores ao índice 405 do sistema retributivo da função pública.
Artigo 7.º — Gratificação mensal
Vigente desde: 16/05/1990