- 1 -As importâncias pagas pelos executados em processo de execução fiscal e devidas ao Centro de Segurança Social da Madeira, quando exequente, são mensalmente depositadas à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos.
- 2 -As importâncias do produto da venda judicial de bens que competem ao Centro de Segurança Social da Madeira na qualidade de credor preferencial são mensalmente depositadas à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos.
Artigo 4.º — Depósito de importâncias pagas
Vigente desde: 20/03/1992