- 1 -Os bens imóveis adquiridos pelo Centro de Segurança Social da Madeira por arrematação em hasta pública integram o respectivo património, devendo ser transferidos para a sua titularidade.
- 2 -O Centro de Segurança Social da Madeira, quando seja arrematante em hasta pública de bens imobiliários, não está sujeito à obrigação do depósito do preço nem à obrigação de pagar as despesas da praça.
Artigo 3.º — Arrematação em hasta pública
Vigente desde: 20/03/1992