Desafecta o núcleo florestal de Santa Luzia - Pico para a instalação de um campo de tiro
Âmbito e objectivo
A norte e sul com terrenos baldios submetidos ao regime florestal;
A leste com Manuel Serpa Machado, João Elias e outros;
A oeste com Manuel Henrique Machado, José Joaquim Serpa e Manuel Serpa Machado.
Demarcação e entrega
Trabalhos complementares e receitas
O corte de arvoredo, se necessário, bem como a eventual venda dos produtos dele resultantes, será efectuado pela Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, e a sua receita será distribuída nos termos da legislação em vigor nessa matéria.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)