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- 2 -A não apresentação dos professores ao serviço docente que lhes for distribuído tem os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril.
Artigo 16.º — Apresentação ao serviço
Vigente desde: 04/03/1994