- 1 -O CREFP é um órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação da política de emprego e formação profissional.
- 2 -O CREFP tem como objectivo colaborar na definição dos princípios orientadores do desenvolvimento regional, tendo em vista contribuir para o diagnóstico, prevenção e solução de problemas de emprego e formação profissional.
Artigo 2.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 26/03/1994