- 1 -O CREFP funciona em plenário ou por comissões especializadas.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do CREFP será substituído por um representante por si designado.
- 3 -O CREFP só funcionará com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto e quando estiver presente o presidente ou o seu substituto.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/03/1994