- 1 -Pelo exercício de funções de delegado é atribuído o vencimento equiparado ao do cargo de chefe de divisão.
- 2 -Pelo exercício de funções de subdelegado é atribuído o vencimento correspondente a 90% da remuneração fixada para o cargo de chefe de divisão.
Artigo 16.º — Remuneração
Vigente desde: 30/05/1996