O disposto no presente diploma é aplicado até à implantação do novo modelo de gestão previsto no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio.
Artigo 17.º — Aplicação do novo modelo de gestão escolar
Vigente desde: 30/05/1996
O disposto no presente diploma é aplicado até à implantação do novo modelo de gestão previsto no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio.