São atribuições das DLE, no âmbito da Direcção Regional de Administração e Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro das escolas e secretaria da delegação escolar;
- b)Proceder ao levantamento das necessidades do pessoal docente e não docente;
- c)Registar as faltas do pessoal docente e não docente;
- d)Receber os boletins de concurso e demais documentação;
- e)Propor horas extraordinárias e ou acumulação de pessoal docente e não docente;
- f)Remeter os pedidos de inscrição, alteração mensal e outros assuntos respeitantes à ADSE e ao centro regional de saúde;
- g)Colaborar em quaisquer outros assuntos relativos à área de administração e pessoal.